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TEDH ordena que o Azerbaijão pague 75 mil euros pela demolição da propriedade de Ganja

  • IHR
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Azerbaijão a pagar 75.450 euros a uma família cuja propriedade em Ganja foi demolida ilegalmente pelas autoridades locais.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) ordenou ao governo do Azerbaijão que pague 75.450 euros (63.000 libras) a uma família cuja propriedade foi demolida ilegalmente pelas autoridades locais.


A decisão, publicada em 7 de julho, diz respeito a Firuz Verdiyev e Safayat Verdiyeva, cujo edifício comercial na cidade ocidental de Ganja foi destruído em 2013.


O tribunal com sede em Estrasburgo concluiu que o Azerbaijão violou o direito da família à propriedade e o seu direito a um julgamento justo.


A disputa começou em agosto de 2013, quando o Poder Executivo do Distrito de Kapaz demoliu uma instalação comercial de 271,9 m² (2.926 pés quadrados) de propriedade da família Verdiyev.


A família, que também era proprietária do terreno circundante de 0,3 hectares, disse que a demolição foi realizada sem o seu consentimento, apesar de possuírem documentos de propriedade válidos.


Os Verdiyev iniciaram uma acção judicial contra a autoridade executiva local e a polícia distrital, exigindo 770 mil manats do Azerbaijão (400 mil euros) como compensação pelo edifício, pelos seus pertences perdidos e por danos morais.


Os tribunais locais inicialmente rejeitaram as reivindicações. Na sequência de uma série de recursos, o Tribunal de Recurso de Ganja ordenou que a autoridade local pagasse à família 50 mil manats (26 mil euros) pela perda do edifício.


O Supremo Tribunal do Azerbaijão confirmou posteriormente este montante, acrescentando apenas 2.000 manats (1.000 euros) em danos morais.


A família levou então o seu caso ao TEDH, argumentando que tinham sido ilegalmente privados dos seus bens e não tinham recebido uma compensação justa.


No seu acórdão, o TEDH criticou os tribunais do Azerbaijão por se basearem numa avaliação muito breve para determinar o montante da indemnização.


"Os tribunais nacionais... basearam-se num relatório pericial de uma página que se referia apenas ao Registo do Estado", afirmou o acórdão do TEDH.

“No entanto, nenhuma explicação foi dada sobre a metodologia de avaliação utilizada.”


O governo do Azerbaijão argumentou que o terreno permanecia na posse da família, o que significa que não havia barreira para a sua utilização.


No entanto, a família afirmou que já não podia utilizar a terra porque as autoridades locais construíram uma estrada e plantaram árvores no local.


O TEDH concedeu à família 71.750 euros em danos pecuniários e 3.700 euros em danos imateriais.


O tribunal de Estrasburgo já decidiu anteriormente contra o Azerbaijão em dezenas de casos semelhantes envolvendo demolições forçadas, principalmente durante projectos de redesenvolvimento urbano em massa na capital, Baku.



 
 
 

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